Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0018661-73.2021.8.19.0038

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
0018661-73.2021.8.19.0038

Ementa

Tendo em vista o abandono da causa pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso III do CPC. Custas pela parte autora, sobrestada a cobrança em razão da gratuidade de justiça deferida. Sem honorários. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Tendo em vista o abandono da causa pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso III do CPC. Custas pela parte autora, sobrestada a cobrança em razão da gratuidade de justiça deferida. Sem honorários. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.