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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3011491-37.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
3011491-37.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado pelo autor para condenar o réu a conceder o benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho na proporção de cinquenta por cento, devendo este ser pago a contar o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, observada a prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente de acordo com o IPCA-E, acrescida de juros de mora nos termos do artigo 1º-F, da Lei 9494/97, a contar da citação (RE 870.947 e Aviso Conjunto nº 15/2017 do E.TJRJ).

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3011491-37.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : ELIAS GOMES DE MACEDO ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA FERREIRA IKEDA (OAB RJ123069) SENTENÇA Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado pelo autor para condenar o réu a conceder o benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho na proporção de cinquenta por cento, devendo este ser pago a contar o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, observada a prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente de acordo com o IPCA-E, acrescida de juros de mora nos termos do artigo 1º-F, da Lei 9494/97, a contar da citação (RE 870.947 e Aviso Conjunto nº 15/2017 do E.TJRJ).