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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5001166-88.2022.4.03.6305

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
5001166-88.2022.4.03.6305
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO RURAL. SEM INÍCIO DE PROVA MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.