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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5001625-59.2023.4.03.6304

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
5001625-59.2023.4.03.6304
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM. COMPROVAÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ANTES DO AJUIZAMENTO. DATA DE INÍCIO. CITAÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.