Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0805489-57.2024.8.19.0254

Julgamento
09/06/2026
Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
0805489-57.2024.8.19.0254
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo:0805489-57.2024.8.19.0254 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA DE SOUZA PRING RÉU: DIMITRIUS DASKALAKIS DUARTE 04283281727 Vistos etc. Dispensado o relatório, decido. Tendo em vista o que consta dos autos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 53, (sec) 4º da Lei 9.099/95, c/c artigos 485, III, e 771, parágrafo único, ambos do CPC. Sem custas, nem honorários. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dar baixa e arquivar. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2026. RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo:0805489-57.2024.8.19.0254 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA DE SOUZA PRING RÉU: DIMITRIUS DASKALAKIS DUARTE 04283281727 Vistos etc. Dispensado o relatório, decido. Tendo em vista o que consta dos autos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 53, (sec) 4º da Lei 9.099/95, c/c artigos 485, III, e 771, parágrafo único, ambos do CPC. Sem custas, nem honorários. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dar baixa e arquivar. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2026. RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular