Ementa
Ante o exposto, declaro a parte autora carecedora de ação por ausência de interesse de agir, pelo que declaro extinto o processo sem resolução de mérito com fulcro na norma do artigo 51 da Lei n.º. 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n. 10.259/01, e artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.