Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo:0801562-18.2024.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO XAVIER DA SILVA RÉU: R F DA VINHA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Apesar de regularmente intimada para fornecer novo endereço para citação,a parte autora quedou-se inerte (id. 291536829), julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com base no disposto no artigo 485incisos III eIV, do Código de Processo Civil, à míngua de pressuposto processual. Sem custas nem honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.