Ementa
Diante do exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável,JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95. P.I.Retire-se o feito de pauta.Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.