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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Agravo de Instrumento 3008004-62.2026.8.19.0000

Julgamento
10/07/2026
Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
3008004-62.2026.8.19.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL, DEIXOU DE RECEBER A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELA EXECUTADA E, DE OFÍCIO, REJEITOU AS ALEGAÇÕES DE NULIDADE DO TÍTULO E DO PROCESSO EXECUTIVO. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.