Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0893174-22.2023.8.19.0001

Julgamento
13/07/2026
Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
0893174-22.2023.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente feito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem honorários sucumbenciais, pois não houve a triangulação processual. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0893174-22.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS RÉU: SONIA DE CARVALHO Trata-se de ação de restituição de valores proposta por CREFISA S.A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face de SONIA DE CARVALHO Na petição de id.293949791,a parte autora desiste da demanda, requerendo a sua extinção. Tendo em vista que, até a presente data, não houve a citação do réu, não há óbice para a homologação do pedido de desistência do processo. Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente feito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem honorários sucumbenciais, pois não houve a triangulação processual. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 13 de julho de 2026. LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Titular