Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0803026-95.2024.8.19.0011

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
0803026-95.2024.8.19.0011
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 0803026-95.2024.8.19.0011/RJ

AUTOR : BANCO SANTANDER BRASIL S A

ADVOGADO(A) : NEI CALDERON (OAB SP114904)

SENTENÇA

Ante a manifestação de desistência da parte autora em evento 53, PET1, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0803026-95.2024.8.19.0011/RJ AUTOR : BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO(A) : NEI CALDERON (OAB SP114904) SENTENÇA Ante a manifestação de desistência da parte autora em evento 53, PET1, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.