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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0007965-89.2021.8.19.0001

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
0007965-89.2021.8.19.0001

Ementa

N.º DA CONTA-CORRENTE: 0005115-2 TITULAR DA CONTA: FUNESBOM CNPJ N.º 44.594.956/0001-34 Por fim, expeça-se mandado de pagamento/transferência em favor do condomínio autor para levantamento do saldo remanescente, acrescido de todos os rendimentos devidos até a data de seu efetivo levantamento, conforme requerido às fls. 1175. Fls. 1171: Patrona já incluída no sistema informatizado. Após a comprovação do efetivo pagamento dos impostos, cumpra a serventia o item 5 da decisão de fls. 1128. E, considerando a quitação da dívida exequenda pelo produto da arrematação consoante os termos de fls. 1106, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, consoante disposto no artigo 924, II, do CPC. Após o integral cumprimento do acima determinado, dê-se baixa e arquive-se o feito. P.I. Cumpra-se.

Inteiro teor

Expeça-se mandado de transferência em favor do Município do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ sob o nº 42.498.733/0001-48, no valor de R$ 28.525,57, acrescido de todos os rendimentos devidos até a data do efetivo pagamento, para quitação da dívida fiscal do imóvel com Inscrição Imobiliária nº 0015173-8, conforme requerido às fls. 1188. Após, oficie-se à Procuradoria do Município por correio eletrônico ([email protected]) e intime-se-a pelo Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do disposto na Resolução nº 569/2024 do CNJ, utilizando-se do cadastro já existente vinculado ao CNPJ nº 42.498.733/0001-48, para a ciência e adoção das providências cabíveis à quitação integral das dívidas que recaem sobre o imóvel ora arrematado. Expeça-se, ainda, mandado de pagamento/transferência em favor da FUNESBOM, no valor de R$ 565,21, para quitação da taxa de prevenção de incêndio devida pelo imóvel arrematado, conforme dados abaixo: BANCO BRADESCO (237) N.º DA AGÊNCIA: 6898 N.º DA CONTA-CORRENTE: 0005115-2 TITULAR DA CONTA: FUNESBOM CNPJ N.º 44.594.956/0001-34 Por fim, expeça-se mandado de pagamento/transferência em favor do condomínio autor para levantamento do saldo remanescente, acrescido de todos os rendimentos devidos até a data de seu efetivo levantamento, conforme requerido às fls. 1175. Fls. 1171: Patrona já incluída no sistema informatizado. Após a comprovação do efetivo pagamento dos impostos, cumpra a serventia o item 5 da decisão de fls. 1128. E, considerando a quitação da dívida exequenda pelo produto da arrematação consoante os termos de fls. 1106, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, consoante disposto no artigo 924, II, do CPC. Após o integral cumprimento do acima determinado, dê-se baixa e arquive-se o feito. P.I. Cumpra-se.