Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Despejo por Falta de Pagamento 0824295-02.2024.8.19.0203

Julgamento
07/07/2026
Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
0824295-02.2024.8.19.0203
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0824295-02.2024.8.19.0203 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: RENATA GONZALEZ TEMER SILVA, MARCELO GONZALEZ TEMER, CAROLINA PINTO TEMER RÉU: IRACEMAR MORENO PEREIRA Homologo o acordo e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, B do CPC. Custas ex lege, com a ressalva do art. 90, (sec)3º do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0824295-02.2024.8.19.0203 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: RENATA GONZALEZ TEMER SILVA, MARCELO GONZALEZ TEMER, CAROLINA PINTO TEMER RÉU: IRACEMAR MORENO PEREIRA Homologo o acordo e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, B do CPC. Custas ex lege, com a ressalva do art. 90, (sec)3º do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 7 de julho de 2026. JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular