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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 3071024-24.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
3071024-24.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art.485, VIII do CPC/15. Isento o requerente do pagamento das custas processuais diante do erro sistêmico da distribuição. Sem honorários. Após, certificado quanto ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 3071024-24.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : JULIO CESAR ZOLINI ADVOGADO(A) : TATYANNE WANDERPETROCOVITZ NASCIMENTO RODRIGUES (OAB PR130239) SENTENÇA Diante do noticiado no evento 08, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do art.290 do CPC/15 e HOMOLOGO a desistência da ação para que possa produzir seus devidos e regulares efeitos, devendo o feito ser extinto sem a análise do mérito, na forma da Lei. Pelo exposto JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art.485, VIII do CPC/15. Isento o requerente do pagamento das custas processuais diante do erro sistêmico da distribuição. Sem honorários. Após, certificado quanto ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.