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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 3033159-64.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
3033159-64.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e determino seja cancelada a distribuição do feito, uma vez que a parte autora não providenciou o devido pagamento das custas no prazo legal.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Cumprimento de sentença Nº 3033159-64.2026.8.19.0001/RJ EXEQUENTE : SALAO MESTRE DOS CACHOS LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO ANTONIO ALVES (OAB SP124152) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, e determino seja cancelada a distribuição do feito, uma vez que a parte autora não providenciou o devido pagamento das custas no prazo legal.