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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5002796-02.2024.4.03.6309

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
5002796-02.2024.4.03.6309
Inteiro teor

Ementa

DIREITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS). REQUISITO DO IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm o objetivo de integrar ou esclarecer o acórdão, desservindo para veicular inconformismo com a decisão judicial. 2. Impossibilidade de reexame de matéria de fato, relativo à presença do impedimento de longo prazo para concessão de benefício assistencial de prestação continuada, em sede de embargos de declaração. 3. Embargos rejeitados.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.