Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3045206-70.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
3045206-70.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 3045206-70.2026.8.19.0001/RJ

AUTOR : CLEIDE JANE PEREIRA JANUARIO MARTINS DA SILVA

ADVOGADO(A) : JOÃO DANIEL POTTHOFF JÚNIOR (OAB RJ216750)

ADVOGADO(A) : EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)

RÉU : TELEFONICA BRASIL S A

ADVOGADO(A) : DAVID AZULAY (OAB RJ176637)

SENTENÇA

Por tais motivos e por tudo que nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e por força da sucumbência condeno a autora ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa nos termos do art. 85, § 2º, e IV do Código de Processo Civil, cuja execução mantenho suspensa por cinco anos em razão da gratuidade de justiça deferida.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3045206-70.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : CLEIDE JANE PEREIRA JANUARIO MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A) : JOÃO DANIEL POTTHOFF JÚNIOR (OAB RJ216750) ADVOGADO(A) : EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) RÉU : TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO(A) : DAVID AZULAY (OAB RJ176637) SENTENÇA Por tais motivos e por tudo que nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e por força da sucumbência condeno a autora ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa nos termos do art. 85, § 2º, e IV do Código de Processo Civil, cuja execução mantenho suspensa por cinco anos em razão da gratuidade de justiça deferida.