Ementa
Dissolução Parcial de Sociedade Nº 3004388-75.2026.8.19.0066/RJ
AUTOR : JAMERSON DA CRUZ ARAUJO DE BRITO
ADVOGADO(A) : PRISCILA SILVA DE JESUS (OAB RJ227336)
SENTENÇA
Considerando pedido de desistência formulado pela parte autora ao evento 9, DOC1, e diante da ausência de citação da parte ré, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO FEITO, extinguindo-o sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.