Ementa
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA expressada no id.120 , a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando, em conseqüência, extinto o processo, na forma do art. 485, , inciso VIII do CPC. Eventuais custas remanescentes pela parte Autora. Transitada em julgado e certificadas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.