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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001976-09.2026.4.03.6310

Vara / juízo
CECON-Americana
Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
5001976-09.2026.4.03.6310
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. O acordo se refere a fatos ocorridos até a presente data. Defiro os benefícios da Justiça gratuita à parte autora. Comunique-se o setor de cumprimento do INSS para implantação em 45 (quarenta e cinco) dias. Remetam-se os autos à CECALC, solicitando a apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, dos cálculos de liquidação. Na elaboração, com relação aos índices de juros e de correção monetária, o cálculo deve estar em conformidade com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, atualizado pela Resolução CJF nº 990/2026, salvo se o acordo fixar expressamente os parâmetros a serem aplicados. Após, expeça-se ofício requisitório, observadas as formalidades legais. Registro eletrônico. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO CECON-Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001976-09.2026.4.03.6310 AUTOR: MARIA APARECIDA LOPES GONCALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO LUIZ ALMEIDA - SP512332 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por MARIA APARECIDA LOPES GONCALVES em face do INSS, objetivando concessão de benefício previdenciário. O INSS apresentou proposta de acordo referente ao objeto do processo. A parte autora peticionou manifestando concordância e pleiteando a homologação do acordo. DECIDO. A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada pelo INSS, não havendo óbices legais ou de ordem pública à sua homologação pelo juízo. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. O acordo se refere a fatos ocorridos até a presente data. Defiro os benefícios da Justiça gratuita à parte autora. Comunique-se o setor de cumprimento do INSS para implantação em 45 (quarenta e cinco) dias. Remetam-se os autos à CECALC, solicitando a apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, dos cálculos de liquidação. Na elaboração, com relação aos índices de juros e de correção monetária, o cálculo deve estar em conformidade com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, atualizado pela Resolução CJF nº 990/2026, salvo se o acordo fixar expressamente os parâmetros a serem aplicados. Após, expeça-se ofício requisitório, observadas as formalidades legais. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Americana, data da assinatura.