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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0022118-05.2016.8.19.0066

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
0022118-05.2016.8.19.0066

Ementa

Satisfeito o pedido, nada há mais a prover, pelo que JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Custas na forma da sentença de fls. 478/480. Sem honorários nesta fase processual. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Satisfeito o pedido, nada há mais a prover, pelo que JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Custas na forma da sentença de fls. 478/480. Sem honorários nesta fase processual. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.