Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SEGREDO DE JUSTIÇA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.
2. Não apreciado o pedido relacionado ao segredo de justiça, constata-se omissão apta a ser sanada por meio de aclaratórios.
3. A inexistência de decisão anterior que tenha reconhecido o segredo de justiça, associada à não identificação de hipótese que imponha a sua aplicação, enseja o acolhimento do recurso, com remoção do segredo de justiça.
4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.