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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no REsp 2.170.277

Embargos de Declaração no Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
24/06/2025
Publicação
DJEN 30/06/2025
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SEGREDO DE JUSTIÇA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.

1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.

2. Não apreciado o pedido relacionado ao segredo de justiça, constata-se omissão apta a ser sanada por meio de aclaratórios.

3. A inexistência de decisão anterior que tenha reconhecido o segredo de justiça, associada à não identificação de hipótese que imponha a sua aplicação, enseja o acolhimento do recurso, com remoção do segredo de justiça.

4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.