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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0095492-45.2022.8.19.0001

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
0095492-45.2022.8.19.0001

Ementa

Tendo em vista o depósito integral efetuado pelo executado à fl. 215, dou por quitado o débito e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 52 da Lei 9099/95 c/c artigo 924,III, do NCPC. Expeça-se mandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto, com as cautelas de praxe, no valor R$ 14.393,04, conforme requerido às fls. 214. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Tendo em vista o depósito integral efetuado pelo executado à fl. 215, dou por quitado o débito e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 52 da Lei 9099/95 c/c artigo 924,III, do NCPC. Expeça-se mandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto, com as cautelas de praxe, no valor R$ 14.393,04, conforme requerido às fls. 214. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.