Ementa
Tendo em vista o depósito integral efetuado pelo executado à fl. 215, dou por quitado o débito e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 52 da Lei 9099/95 c/c artigo 924,III, do NCPC. Expeça-se mandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto, com as cautelas de praxe, no valor R$ 14.393,04, conforme requerido às fls. 214. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.