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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0007602-92.2016.8.19.0061

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
0007602-92.2016.8.19.0061

Ementa

Posto isso : 1. JULGO EXTINTO este processo com fundamento no art.924, II c/c art. 925 c/c art. 513, caput do CPC. 2. Independentemente do trânsito, defiro em favor da exequente o levantamento do valor depositado judicialmente, autorizando sua transferência para a conta bancária indicada. Sem custas. 3. Despesas processuais na fase de conhecimento pelo exequente, estando isento do seu pagamento, em razão da justiça gratuita concedida anteriormente. Publique-se.

Inteiro teor

Trata-se de Execução por Título Executivo Judicial onde pretende o Credor a satisfação do crédito que demonstra. O executado foi intimado na forma do art. 523 caput do CPC, e veio aos autos posteriormente para comunicar ao juízo o pagamento do valor da condenação por meio de depósito judicial. Posteriormente, o Credor requereu o levantamento do valor depositado. Posto isso : 1. JULGO EXTINTO este processo com fundamento no art.924, II c/c art. 925 c/c art. 513, caput do CPC. 2. Independentemente do trânsito, defiro em favor da exequente o levantamento do valor depositado judicialmente, autorizando sua transferência para a conta bancária indicada. Sem custas. 3. Despesas processuais na fase de conhecimento pelo exequente, estando isento do seu pagamento, em razão da justiça gratuita concedida anteriormente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 4. Transitada em julgado, observadas as formalidades legais, oportunamente dê-se baixa e arquivamento.