Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar a ré ao pagamento dos alugueres e encargos locatícios vencidos entre janeiro de 2024 e 09 de agosto de 2024, data da entrega das chaves, acrescidos da multa contratual de 10%, correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros de mora de 1% ao mês, abatendo-se o pagamento extrajudicial de R$ 1.500,00 realizado em 11/04/2024;