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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Despejo 0858171-69.2024.8.19.0001

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
0858171-69.2024.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar a ré ao pagamento dos alugueres e encargos locatícios vencidos entre janeiro de 2024 e 09 de agosto de 2024, data da entrega das chaves, acrescidos da multa contratual de 10%, correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros de mora de 1% ao mês, abatendo-se o pagamento extrajudicial de R$ 1.500,00 realizado em 11/04/2024;

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Despejo Nº 0858171-69.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : ANTONIO ROBERTO ORTEGA TAVARES ADVOGADO(A) : EDUARDO MENESCAL KALACHE (OAB RJ208584) RÉU : ELIANE CARMEN DO NASCIMENTO SEVERO CAMARA ADVOGADO(A) : WAGNER FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ157471) ADVOGADO(A) : ALINE NUNES DOS SANTOS (OAB RJ251848) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar a ré ao pagamento dos alugueres e encargos locatícios vencidos entre janeiro de 2024 e 09 de agosto de 2024, data da entrega das chaves, acrescidos da multa contratual de 10%, correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros de mora de 1% ao mês, abatendo-se o pagamento extrajudicial de R$ 1.500,00 realizado em 11/04/2024;