Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da Execução Fiscal nº 5003600-06.2024.403.6103, bem como proceda a secretaria às anotações necessárias. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5000321-41.2026.4.03.6103 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS SENTENÇA Vistos, etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificado na inicial, opôs os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, em que pede sejam declaradas inexigíveis as CDAs nºs 052137/2014, 042707/2015, 071676/2016 e 042929/2017, cobradas na Execução Fiscal n. 5003600-06.2024.403.6103. Ao final, postula a condenação da embargada ao pagamento de honorários advocatícios. Em ID 582639834, consta sentença de extinção da Execução Fiscal n. 5003600-06.2024.403.6103. FUNDAMENTO E DECIDO. Diante da extinção da Execução Fiscal em apenso (EF n° 5003600-06.2024.403.6103), com fundamento no art. 26 da Lei n. 6.830/80 (ID 582639834), declaro a perda superveniente do objeto destes embargos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da Execução Fiscal nº 5003600-06.2024.403.6103, bem como proceda a secretaria às anotações necessárias. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P. I.