Ementa
Ante o exposto, com fundamento no inciso VIII do artigo 485 do CPC, acolho o requerimento de desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Retire-se o feito de pauta. As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto. Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas.
Inteiro teor
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 SENTENÇA Processo:0803613-44.2026.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICHARDISON CIRILO BESERRA DA SILVA RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. De acordo com o Enunciado 14.9 dos Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro do Aviso TJ/COJES nº 25/2024, "a desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito". É certo, ainda, que, o justificado requerimento ocorreu logo após a distribuição da ação e antes mesmo da citação da ré. Nada indica, portanto, que a desistência eventualmente viole o dever de probidade processual, nos termos do Enunciado 10.6.4. do Aviso TJ/COJES nº 25/2024. Ante o exposto, com fundamento no inciso VIII do artigo 485 do CPC, acolho o requerimento de desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Retire-se o feito de pauta. As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto. Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas. PRI. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular