Ementa
Isto posto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da inicial, e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma dos artigos 290 e 485, III do CPC.
Isto posto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da inicial, e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma dos artigos 290 e 485, III do CPC.
Procedimento Comum Cível Nº 3031010-32.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : HERMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FLAVIO FERNANDES TAVARES (OAB RJ186159) ADVOGADO(A) : JOSÉ RONALDO DOS REIS (OAB RJ200073) RÉU : BANCO MASTER S/A ADVOGADO(A) : JÚLIO BRAZ DE OLIVEIRA (OAB SP514844) ADVOGADO(A) : GUSTAVO YAN SOUZA DOS SANTOS (OAB SP495988) SENTENÇA Isto posto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da inicial, e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma dos artigos 290 e 485, III do CPC.