Ementa
CESSO Nº: 0005298-07.2016.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo Majorado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JAIRON PEREIRA PAIVA, GEOVANE DE SOUSA ARAÚJO, RAMOS PEREIRA DE SOUSA, JEOVANI ANDERSON DA SILVA PINTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA De ordem do Juiz de Direito da Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento da seguinte sentença: "Diante de todo o exposto, inexistindo causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal veiculada na denúncia e no aditamento para: CONDENAR o réu JAIRON PEREIRA PAIVA, já qualificado, como incurso nas sanções do art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal (redação vigente ao tempo do fato); ABSOLVER os réus GEOVANE DE SOUSA ARAÚJO, RAMOS PEREIRA DE SOUSA e JEOVANI ANDERSON DA SILVA PINTO das imputações que lhes foram feitas, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal." TERESINA, 15 de julho de 2026. SUZANA RODRIGUES DE HOLANDA Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina