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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Apelação Cível 0808076-55.2022.8.18.0026

Julgamento
12/04/2024
Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
0808076-55.2022.8.18.0026
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. CONSUMIDORA ALFABETIZADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES CONTRATADOS. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. CDC, ART. 6º, III.DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória cumulada com repetição de indébito e danos morais, movida por consumidora que alegou descontos indevidos em benefício previdenciário em razão de contrato bancário não reconhecido. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificação da regularidade da contratação bancária e da existência de ato ilícito por parte da instituição financeira, diante da ausência de prova da tradição dos valores e da alegada ausência de consentimento informado. III – RAZÕES DE DECIDIR Apesar de a autora ser alfabetizada, a instituição financeira não comprovou a efetiva entrega (tradição) dos valores contratados, tampouco o fornecimento de informações claras e adequadas sobre o negócio jurídico, violando o art. 6º, III, do CDC. A ausência de engano justificável atrai a aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC, impondo a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. A cobrança indevida em proventos previdenciários enseja reparação por dano moral presumido (in re ipsa), nos termos da jurisprudência consolidada. O valor inicialmente arbitrado a título de danos morais mostrou-se desproporcional à ofensa, sendo necessária sua majoração com base nos critérios de proporcionalidade, razoabilidade e função pedagógica da indenização. IV – DISPOSITIVO E TESE FIRMADA Recurso parcialmente provido para majorar o valor da indenização por danos morais. Tese: A ausência de comprovação da tradição dos valores pactuados e do fornecimento de informações claras sobre a contratação bancária impõe a declaração de nulidade do contrato, a restituição em dobro dos valores cobrados e a fixação de indenização por dano moral, majorável quando incompatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. DECISÃO TERMINATIVA I-