Ementa
Ante o exposto, DETERMINO a expedição de ALVARÁS JUDICIAIS DE TRANSFERÊNCIA do valor constante na conta judicial nº 081220000010424710, no montante total de R$ 45.979,03 (quarenta e cinco mil novecentos e setenta e nove reais e três centavos), observada a seguinte divisão: I – Crédito da parte exequente Valor: R$ 32.185,32 (trinta e dois mil cento e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos) Favorecida: MARINEIDE RODRIGUES DO AMORIM CPF: 661.944.583-72 Banco: Banco do Brasil Agência: 4710-4 Conta: 13830-4 II – Honorários advocatícios contratuais Valor: R$ 13.793,71 (treze mil setecentos e noventa e três reais e setenta e um centavos) Favorecida: BRUNO LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 54.921.815/0001-32 Banco: Banco Inter – código 077 Agência: 0001 Conta: 36671980-7 Eventuais rendimentos incidentes deverão ser distribuídos proporcionalmente entre os beneficiários. Determino que a Secretaria proceda à expedição dos respectivos alvarás e os encaminhe à instituição financeira depositária para regular cumprimento. Declaro satisfeita a obrigação e, por consequência, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após a confirmação das transferências e o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum dos Juizados Especiais - Gabinete 2º andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800087-03.2023.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARINEIDE RODRIGUES DO AMORIM REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARINEIDE RODRIGUES DO AMORIM em face de BANCO DO BRASIL S.A. A parte executada realizou depósito judicial no valor de R$ 45.979,03 (quarenta e cinco mil novecentos e setenta e nove reais e três centavos). A parte exequente requereu a expedição de alvarás, com a liberação de R$ 32.185,32 (trinta e dois mil cento e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos) em seu favor e o destaque de R$ 13.793,71 (treze mil setecentos e noventa e três reais e setenta e um centavos) a título de honorários advocatícios contratuais, conforme contrato juntado aos autos. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que o valor destinado à satisfação da obrigação encontra-se depositado em conta judicial vinculada ao presente processo. A parte exequente apresentou os dados bancários necessários ao levantamento e requereu o destaque dos honorários advocatícios contratuais, correspondentes a 30% do crédito, conforme expressamente previsto no contrato acostado aos autos. A soma do valor destinado à exequente, no montante de R$ 32.185,32 (trinta e dois mil cento e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos), com os honorários contratuais de R$ 13.793,71 (treze mil setecentos e noventa e três reais e setenta e um centavos), corresponde ao depósito judicial total de R$ 45.979,03 (quarenta e cinco mil novecentos e setenta e nove reais e três centavos). Desse modo, inexistindo impedimento ao levantamento, mostra-se cabível a expedição dos alvarás judiciais. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, DETERMINO a expedição de ALVARÁS JUDICIAIS DE TRANSFERÊNCIA do valor constante na conta judicial nº 081220000010424710, no montante total de R$ 45.979,03 (quarenta e cinco mil novecentos e setenta e nove reais e três centavos), observada a seguinte divisão: I – Crédito da parte exequente Valor: R$ 32.185,32 (trinta e dois mil cento e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos) Favorecida: MARINEIDE RODRIGUES DO AMORIM CPF: 661.944.583-72 Banco: Banco do Brasil Agência: 4710-4 Conta: 13830-4 II – Honorários advocatícios contratuais Valor: R$ 13.793,71 (treze mil setecentos e noventa e três reais e setenta e um centavos) Favorecida: BRUNO LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 54.921.815/0001-32 Banco: Banco Inter – código 077 Agência: 0001 Conta: 36671980-7 Eventuais rendimentos incidentes deverão ser distribuídos proporcionalmente entre os beneficiários. Determino que a Secretaria proceda à expedição dos respectivos alvarás e os encaminhe à instituição financeira depositária para regular cumprimento. Declaro satisfeita a obrigação e, por consequência, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após a confirmação das transferências e o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.