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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0009573-69.2012.4.03.6128

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
0009573-69.2012.4.03.6128
Inteiro teor

Ementa

DO: ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS - SP119743 TERCEIRO INTERESSADO: MACHADO MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MACHADO MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA: NARRINAM CAMARGO LIMA PINHEIRO - SP444672 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença, instaurada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso foi atravessado notícia do pagamento dos valores devidos. É o relatório. Passo a decidir, fundamentando. O pagamento integral do débito impõe a extinção do feito, ante a satisfação da pretensão da lide. Diante de todo o exposto, EXTINGO O FEITO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P. R. I. Jundiaí, data da assinatura eletrônica.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009573-69.2012.4.03.6128 SUCEDIDO: JOAO BATISTA GONCALVES SUCESSOR: EUNICE DE LOURDES DA SILVA GONCALVES EXEQUENTE: PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: HILDEBRANDO PINHEIRO - SP168143 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NARRINAM CAMARGO LIMA PINHEIRO - SP444672 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS - SP119743 TERCEIRO INTERESSADO: MACHADO MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MACHADO MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA: NARRINAM CAMARGO LIMA PINHEIRO - SP444672 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença, instaurada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso foi atravessado notícia do pagamento dos valores devidos. É o relatório. Passo a decidir, fundamentando. O pagamento integral do débito impõe a extinção do feito, ante a satisfação da pretensão da lide. Diante de todo o exposto, EXTINGO O FEITO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P. R. I. Jundiaí, data da assinatura eletrônica. ANA CAROLINA ALCANTARINO JARDINI KUNKEL Juíza Federal Substituta