Ementa
Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes.
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002491-18.2025.4.03.6330 AUTOR: PAULO SERGIO MONTEIRO COUTINHO ADVOGADO do(a) AUTOR: ELISANGELA RUBACK COURBASSIER - SP260585 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Verifico que a obrigação imposta por sentença definitiva foi devidamente cumprida pelo réu, nos termos do artigo 818 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Oportunamente, proceda-se ao arquivamento destes autos com as cautelas de estilo. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.