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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0001240-43.2025.8.17.2380

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
0001240-43.2025.8.17.2380
Inteiro teor

Ementa

stiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Cabrobó R VER. JOÃO GONÇALVES DOS SANTOS, S/N, Forum Dr. Antônio de Novaes Mello e Avellins, CABROBÓ - PE - CEP: 56180-000 - F:(87) 38753985 Processo nº 0001240-43.2025.8.17.2380 REQUERENTE: K. A. D. S. RÉU: J. P. D. S. DECISÃO Relatório O presente cumprimento de sentença foi iniciado com o intuito de compelir o devedor a quitar os alimentos em atraso. Intimado para pagar, o executado assim o fez, conforme noticiou a exequente. Fundamentação O objetivo desta execução foi atingido, porque os alimentos em atraso foram pagos. Dispositivo EXTINGO A EXECUÇÃO pela satisfação da obrigação (CPC, 924, II). Sem custas nem honorários, devido ao pagamento espontâneo. À Diretoria: Ciência às partes e ao Ministério Público. Expeça-se alvará em favor da exequente, caso tenha havido pagamento por depósito judicial. Tudo cumprido, arquive-se. CABROBÓ, data da assinatura eletrônica. Leonardo Santos Soares Juiz de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Cabrobó R VER. JOÃO GONÇALVES DOS SANTOS, S/N, Forum Dr. Antônio de Novaes Mello e Avellins, CABROBÓ - PE - CEP: 56180-000 - F:(87) 38753985 Processo nº 0001240-43.2025.8.17.2380 REQUERENTE: K. A. D. S. RÉU: J. P. D. S. DECISÃO Relatório O presente cumprimento de sentença foi iniciado com o intuito de compelir o devedor a quitar os alimentos em atraso. Intimado para pagar, o executado assim o fez, conforme noticiou a exequente. Fundamentação O objetivo desta execução foi atingido, porque os alimentos em atraso foram pagos. Dispositivo EXTINGO A EXECUÇÃO pela satisfação da obrigação (CPC, 924, II). Sem custas nem honorários, devido ao pagamento espontâneo. À Diretoria: Ciência às partes e ao Ministério Público. Expeça-se alvará em favor da exequente, caso tenha havido pagamento por depósito judicial. Tudo cumprido, arquive-se. CABROBÓ, data da assinatura eletrônica. Leonardo Santos Soares Juiz de Direito