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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002327-41.2026.4.02.5103

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
5002327-41.2026.4.02.5103
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: i) determinar ao INSS a implantação do benefício assistencial de prestação continuada ao idoso, em favor da parte autora, com DIB em 10/11/2025; e ii) condenar a autarquia federal ao pagamento das parcelas pretéritas do benefício assistencial, desde 10/11/2025 (DIB) até a efetiva implantação do benefício (DIP).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002327-41.2026.4.02.5103/RJ AUTOR : ESMERALDA SANTOS ACHA SOARES ADVOGADO(A) : NAYARA GILDA GOMES ACHA (OAB RJ220286) SENTENÇA Por todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: i) determinar ao INSS a implantação do benefício assistencial de prestação continuada ao idoso, em favor da parte autora, com DIB em 10/11/2025; e ii) condenar a autarquia federal ao pagamento das parcelas pretéritas do benefício assistencial, desde 10/11/2025 (DIB) até a efetiva implantação do benefício (DIP).