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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5128176-63.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
5128176-63.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, reconhecer o direito da parte autora ao benefício de salário-maternidade NB 80/ 133.114.730-9 pelo período de 120 dias a contar de 31/08/2020 (data do parto). Sobre as parcelas deverão incidir juros de mora, a contar da citação, bem como correção monetária, desde o vencimento de cada parcela em atraso, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5128176-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : MARIA DE LOURDES SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DANIEL XAVIER DE LIMA (OAB RJ205992) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, reconhecer o direito da parte autora ao benefício de salário-maternidade NB 80/ 133.114.730-9 pelo período de 120 dias a contar de 31/08/2020 (data do parto). Sobre as parcelas deverão incidir juros de mora, a contar da citação, bem como correção monetária, desde o vencimento de cada parcela em atraso, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.