Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, reconhecer o direito da parte autora ao benefício de salário-maternidade NB 80/ 133.114.730-9 pelo período de 120 dias a contar de 31/08/2020 (data do parto). Sobre as parcelas deverão incidir juros de mora, a contar da citação, bem como correção monetária, desde o vencimento de cada parcela em atraso, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.