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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Cumprimento de Sentença 0010779-93.2026.8.17.8201

Julgamento
14/07/2026
Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
0010779-93.2026.8.17.8201
Inteiro teor

Ementa

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0010779-93.2026.8.17.8201 EXEQUENTE: DINALVA MARCELA VIEIRA ALBUQUERQUE DA SILVA EXECUTADA: ASSURANT SEGURADORA S/A SENTENÇA Vistos, etc. Dispensada de relatório nos termos do Artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Satisfeita a obrigação, e já expedido o alvará de transferência, nos termos do Artigo 924, II do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Observada as formalidades legais arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0010779-93.2026.8.17.8201 EXEQUENTE: DINALVA MARCELA VIEIRA ALBUQUERQUE DA SILVA EXECUTADA: ASSURANT SEGURADORA S/A SENTENÇA Vistos, etc. Dispensada de relatório nos termos do Artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Satisfeita a obrigação, e já expedido o alvará de transferência, nos termos do Artigo 924, II do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Observada as formalidades legais arquivem-se os autos. P. R. Intime-se. Recife, 14 de julho de 2026. Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito