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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Mandado de Segurança Cível 5004726-58.2026.4.02.5001

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
5004726-58.2026.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por perda do interesse processual. Sem honorários nos termos do art. 25 da Lei de Mandado de Segurança. Custas isentas, na forma do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/1996. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004726-58.2026.4.02.5001/ES IMPETRANTE : SIRLENE MARIA FERREIRA AUGUSTO MAZZOCCO ADVOGADO(A) : PATRICIA CHAGAS (OAB ES037934) ADVOGADO(A) : ARTHUR AUGUSTO DE MENDONCA ADVOGADO(A) : BRINY ROCHA DE MENDONÇA SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por perda do interesse processual. Sem honorários nos termos do art. 25 da Lei de Mandado de Segurança. Custas isentas, na forma do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/1996. Intimem-se.