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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003450-17.2025.4.02.5004

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
5003450-17.2025.4.02.5004
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil ? CPC/2015 combinado com o art. 51, inciso I e §1º, da Lei n. 9.099/1995. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003450-17.2025.4.02.5004/ES AUTOR : FRANTESCO DOS SANTOS SILVA RAMOS ADVOGADO(A) : DIARLE LUCAS MEDEIROS (OAB PR104965) SENTENÇA Do exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil ? CPC/2015 combinado com o art. 51, inciso I e §1º, da Lei n. 9.099/1995. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.