Ementa
Do exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil ? CPC/2015 combinado com o art. 51, inciso I e §1º, da Lei n. 9.099/1995. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.