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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Execução de Título Extrajudicial 0002436-68.2025.8.17.3020

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
0002436-68.2025.8.17.3020
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, considerando as manifestações de vontades das partes e com fundamento nos artigos 200 § único, 485 §§ 4 e 5; todos do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora, declarando extinto sem a resolução do mérito o processo vertente na forma do artigo 485 VIII do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri Av Antônio Pedro da Silva, 545, Forum Josue Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56200-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0002436-68.2025.8.17.3020 EXEQUENTE: VICTOR HUGO VALERIANO PINTO EXECUTADO(A): JOSE MARCOS DAMASCENO SENTENÇA Vistos etc. VICTOR HUGO VALERIANO PINTO, em causa própria, manejou a presente Ação de Execução em desfavor de JOSE MARCOS DAMASCENO, conforme argumentos e documentos, observadas as exigências legais. Durante o trâmite processual o autor apresentou pedido de desistência (ID235257296). É o relatório. Posso a decidir. · Fundamentos: O pedido de desistência da parte autora atende os requisitos do artigo 485 §§ 4 e 5 do CPC. Para que a desistência produza seus efeitos é preciso que a mesma seja homologada pelo Poder Judiciário, conforme prescreve o § único do artigo 200 do CPC. Dispositivo: Diante do exposto, considerando as manifestações de vontades das partes e com fundamento nos artigos 200 § único, 485 §§ 4 e 5; todos do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora, declarando extinto sem a resolução do mérito o processo vertente na forma do artigo 485 VIII do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Ouricuri (PE), data da assinatura eletrônica Carlos Eduardo das Neves Mathias Juiz de Direito