Ementa
Diante do exposto, considerando as manifestações de vontades das partes e com fundamento nos artigos 200 § único, 485 §§ 4 e 5; todos do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora, declarando extinto sem a resolução do mérito o processo vertente na forma do artigo 485 VIII do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Publique-se.