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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Apelação Cível 5016193-93.2024.4.02.5101

Órgão julgador
Órgão Especial
Julgamento
12/08/2026
Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
5016193-93.2024.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. NATUREZA JURÍDICA DAS VERBAS. TEMA 1.100 DA REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento no Tema 1.100 da repercussão geral, em controvérsia relativa à incidência de contribuição previdenciária patronal sobre horas extras, respectivo adicional e reflexos no descanso semanal remunerado, ao fundamento de que a matéria possui natureza infraconstitucional.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

A questão em discussão consiste em definir se a controvérsia relativa à incidência de contribuição previdenciária sobre horas extras, adicional de horas extras e reflexos no descanso semanal remunerado possui natureza constitucional apta a justificar o processamento do recurso extraordinário ou se está abrangida pela tese firmada no Tema 1.100 da repercussão geral.

III. RAZÕES DE DECIDIR

O Tema 1.100 da repercussão geral estabelece que possui natureza infraconstitucional a controvérsia relativa à definição individualizada da natureza jurídica das verbas percebidas pelo empregado e de sua habitualidade para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

A pretensão recursal pressupõe a interpretação do alcance e dos efeitos da legislação ordinária que disciplina as verbas trabalhistas e a base de cálculo das contribuições previdenciárias, circunstância que evidencia a natureza infraconstitucional da controvérsia.

Os Temas 72, 163 e 985 do Supremo Tribunal Federal tratam de hipóteses específicas e não afastam a incidência do Tema 1.100 em relação à discussão sobre horas extras, adicional de horas extras e reflexos no descanso semanal remunerado.

O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência consolidada no sentido de que o Tema 163 restringe-se ao regime próprio de previdência dos servidores públicos, não sendo aplicável às contribuições previdenciárias incidentes sobre verbas pagas a empregados da iniciativa privada.

O agravo interno não demonstra distinção apta a afastar a incidência do precedente vinculante aplicado na decisão agravada, limitando-se a reiterar os fundamentos já deduzidos no recurso extraordinário.

IV. DISPOSITIVO E TESE

Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.