Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001854-64.2026.4.02.5003

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
5001854-64.2026.4.02.5003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001854-64.2026.4.02.5003/ES AUTOR : MARIA MARIANO DE BESSA ADVOGADO(A) : FABIULA GASPAR DE BESSA (OAB ES042535) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.