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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Regulamentação de Visitas 0004325-77.2026.8.17.2420

Julgamento
13/07/2026
Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
0004325-77.2026.8.17.2420
Inteiro teor

Ementa

POSTO ISSO, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, V, do CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0004325-77.2026.8.17.2420 REQUERENTE: J. S. L. D. P. REQUERIDO(A): C. D. S. C. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 241732007, conforme transcrito abaixo: "[...] POSTO ISSO, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, V, do CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Custas com exigibilidade suspensa, face a gratuidade ora concedida. Intimem-se. CAMARAGIBE, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito" CAMARAGIBE, 13 de julho de 2026. KLENIA MARA RAMOS BEZERRA Diretoria Reg. da Zona da Mata