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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0000911-97.2026.8.17.2670

Julgamento
12/06/2026
Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
0000911-97.2026.8.17.2670
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas no respectivo termo, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, pondo termo ao processo com resolução do mérito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0000911-97.2026.8.17.2670 AUTOR(A): J. T. D. S., Y. M. D. S. RÉU: J. F. T. N. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - MP Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 243656620, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Na tramitação do feito, as partes firmaram acordo que contemplou cláusulas e condições sobre os termos discutidos na lide. Sucintamente relatado, decido. Às partes é dado o direito de, a qualquer tempo, resolver o litígio mediante acordo, seja extrajudicialmente, seja em termo consignado em audiência, mas ambas as hipóteses a merecer a homologação judicial, o que efetivamente ocorreu no processo em exame, restando, apenas, o encerramento do processo com resolução meritória. Diante do exposto, com fundamento do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas no respectivo termo, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, pondo termo ao processo com resolução do mérito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas, em face da gratuidade judiciária, preservadas as condições do art. 98 do CPC. PRI em segredo de Justiça. Gravatá/PE, 12 de junho de 2026. AUGUSTO CÉZAR DE SOUSA ARRUDA Juiz de Direito" GRAVATÁ, 13 de julho de 2026. IVONE MACEDO DE ANDRADE Diretoria Regional do Agreste