Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com base no art. 487, inciso I, do CPC, para os efeitos de: i) DECLARAR o direito da parte autora à inclusão do valor pago, a título de abono de permanência, na base de cálculo do adicional de férias e na base de cálculo da gratificação natalina, nos termos da fundamentação; ii) CONDENAR a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO a pagar à parte autora as parcelas vencidas e vincendas decorrentes da inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e na base de cálculo da gratificação natalina, observada a prescrição quinquenal, descontando-se eventuais valores recebidos a mesmo título.