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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Procedimento Comum Cível 0036995-67.2026.8.17.2001

Julgamento
06/07/2026
Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
0036995-67.2026.8.17.2001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pondo termo ao processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma do acordo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036995-67.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 245605270, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. MARCIA FERRAZ DE ABREU PRUTCHANSKY, devidamente qualificada nos autos, através de advogado legalmente habilitado, ajuizou a presente ação em face de BRADESCO SAÚDE S/A, igualmente qualificada. As partes realizaram composição amigável e requereram a homologação judicial dos termos da transação de id nº 244727617. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A parte autora, de comum acordo com a ré, resolveu pôr fim à demanda mediante concessões recíprocas, requerendo a homologação da transação realizada. Como é cediço, a homologação de acordo entre as partes enseja a extinção do feito com resolução do mérito, por pressupor que as partes, mediante as respectivas concessões, alcançaram um denominador comum em relação ao objeto da lide. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pondo termo ao processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Na forma do art. 1000, parágrafo único do CPC, certifique a Diretoria Cível o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Cumpra-se. Recife, 06 de julho de 2026. Nehemias de Moura Tenório Juiz de Direito" RECIFE, 13 de julho de 2026. CAROLINA JORDAN Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0036995-67.2026.8.17.2001