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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0045135-90.2026.8.17.2001

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
0045135-90.2026.8.17.2001
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, com fulcro no artigo 485, inciso VIII e seu § 4º, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO PELO(A) AUTOR(A), EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno o(a) Autor(a) a pagar as custas processuais, já recolhidas. Sem honorários, ante a inexistência de contraditório. Exclua-se a restrição alhures inserida no Sistema RENAJUD. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 17ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810326 Processo nº 0045135-90.2026.8.17.2001 AUTOR(A): SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: KLEBER DIMARCO VASCONCELOS DE SOUZA SENTENÇA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DO DECURSO DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DE RESPOSTA – PRESCINDIBILIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE ADVERSA – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Vistos etc. Cuida-se de ação de busca e apreensão em que, antes do decurso do prazo para oferecimento de resposta, o(a) Autor(a) formulou requerimento de desistência da ação, através de advogado(a) com poderes específicos para tanto (ID 245066814). Sendo isto o que importa relatar, decido. O Código de Processo Civil, no artigo 485, inciso VIII, prevê que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o Autor desistir da ação. Todavia, também prescreve, desta feita no § 4º, que decorrido o prazo para o oferecimento de resposta, há que se colher o consentimento da parte Ré, prescrição esta ditada pelo fato de que, cientificada esta última da ação em curso, poderia ter interesse em ver-se processada até o final da demanda para demonstrar a sua improcedência. No presente caso todas as prescrições legais cabíveis à espécie foram atendidas, uma vez que o requerimento de desistência da ação foi formulado antes mesmo do decurso do prazo de defesa, sendo, por isso, desnecessária a concordância daquele(a). Posto isso, com fulcro no artigo 485, inciso VIII e seu § 4º, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO PELO(A) AUTOR(A), EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno o(a) Autor(a) a pagar as custas processuais, já recolhidas. Sem honorários, ante a inexistência de contraditório. Exclua-se a restrição alhures inserida no Sistema RENAJUD. Intime-se. Tendo em vista que o presente pedido de desistência representa um ato incompatível com a vontade de recorrer, bem assim que inexistem custas processuais e/ou taxa judiciária remanescentes a serem recolhidas, certifique a Diretoria Cível o trânsito em julgado da presente sentença (artigo 1.000 do CPC) e, em seguida, arquivem-se em definitivo. Recife, data da assinatura eletrônica. Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque Juíza de Direito