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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5003446-71.2025.4.02.5103

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
5003446-71.2025.4.02.5103
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, considerando a satisfação do débito, dou por encerrada a fase de cumprimento de sentença e JULGO EXTINTO O PROCESSO. Sem custas judiciais. Sem condenação em honorários advocatícios. Levante-se a penhora, caso existente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003446-71.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE : JOSE AUGUSTO DO ALMO SILVEIRA ADVOGADO(A) : RAIANNA MARTINS AMIM (OAB RJ210049) ADVOGADO(A) : RODRIGO MARTINS CORREA (OAB RJ207506) SENTENÇA Ante o exposto, considerando a satisfação do débito, dou por encerrada a fase de cumprimento de sentença e JULGO EXTINTO O PROCESSO. Sem custas judiciais. Sem condenação em honorários advocatícios. Levante-se a penhora, caso existente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Intimem-se.