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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5005734-62.2025.4.02.5112

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
5005734-62.2025.4.02.5112
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos, nos termos do art. 487, I do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado, consoante art. 85 do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida. Havendo eventual interposição de recurso e, sendo o caso, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Tribunal. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa. Comunique-se a prolação desta sentença ao Relator do agravo de instrumento nº 5009317-31.2026.4.02.0000, ainda em trâmite e sem efeito suspensivo concedido. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005734-62.2025.4.02.5112/RJ AUTOR : RODRIGO DA SILVA GUIMARAES ADVOGADO(A) : MIGUEL FONSECA FRAGA (OAB RJ248976) AUTOR : NADDYA OLIVEIRA INFANTE MUNIZ FREITAS ADVOGADO(A) : MIGUEL FONSECA FRAGA (OAB RJ248976) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos, nos termos do art. 487, I do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado, consoante art. 85 do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida. Havendo eventual interposição de recurso e, sendo o caso, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Tribunal. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa. Comunique-se a prolação desta sentença ao Relator do agravo de instrumento nº 5009317-31.2026.4.02.0000, ainda em trâmite e sem efeito suspensivo concedido. Intimem-se.