Ementa
Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos, nos termos do art. 487, I do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado, consoante art. 85 do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida. Havendo eventual interposição de recurso e, sendo o caso, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Tribunal. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa. Comunique-se a prolação desta sentença ao Relator do agravo de instrumento nº 5009317-31.2026.4.02.0000, ainda em trâmite e sem efeito suspensivo concedido. Intimem-se.