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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5013443-59.2026.4.02.5001

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
5013443-59.2026.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013443-59.2026.4.02.5001/ES

AUTOR : HAMILTON RAMOS DE ALMEIDA

ADVOGADO(A) : DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO (OAB ES027139)

SENTENÇA

Demonstrado o intuito mútuo de pôr fim à demanda pela via consensual, HOMOLOGO por sentença o acordo estabelecido pelas partes, nos termos da proposta supracitada, e resolvo o mérito da postulação, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do CPC. Intime-se a CEABDJ para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer acordada, conforme parâmetros a seguir:

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013443-59.2026.4.02.5001/ES AUTOR : HAMILTON RAMOS DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO (OAB ES027139) SENTENÇA Demonstrado o intuito mútuo de pôr fim à demanda pela via consensual, HOMOLOGO por sentença o acordo estabelecido pelas partes, nos termos da proposta supracitada, e resolvo o mérito da postulação, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do CPC. Intime-se a CEABDJ para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer acordada, conforme parâmetros a seguir: